Prova de Vida Presencial
Para a realização da Prova de Vida presencial, os aposentados e pensionistas – ou seus representantes legais, quando for o caso – deverão comparecer ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações (IPRECOR), localizado na Rua Nelson Rezende Fonseca, nº 472, Centro, Três Corações/MG, portando a documentação correspondente à sua condição, conforme discriminação a seguir:
I- PARA O APOSENTADO OU PENSIONISTA: (clique aqui para expandir)
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do aposentado ou do pensionista;
b) Em caso de alteração de endereço, comprovante de residência emitido há, no máximo, 3 (três) meses ou, na sua ausência, declaração de residência;
c) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional) do novo dependente, caso a constituição da dependência tenha ocorrido após a última Prova de Vida;
d) Documento hábil que comprove o desfazimento de vínculo anterior, como certidão de divórcio, averbação de separação ou declaração de dissolução de união estável, quando for o caso;
e) Número de telefone atualizado.
II - PARA O PROCURADOR DO APOSENTADO OU DO PENSIONISTA PREVIDENCIÁRIO: (clique aqui para expandir)
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do aposentado ou do pensionista;
b) CPF do aposentado ou do pensionista;
c) comprovante de residência do aposentado ou do pensionista, emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
d) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira;
Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do procurador;
e) CPF do procurador;
f) comprovante de residência do procurador emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
g) Procuração pública com poderes para representar o aposentado ou o pensionista previdenciário perante ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR, com validade de até 6 (seis) meses, não sendo permitida a revalidação ou certidão da procuração pública;
h) Número de telefone atualizado.
III - PARA O CURADOR DO APOSENTADO OU PENSIONISTA PREVIDENCIÁRIO: (clique aqui para expandir)
a) DOCUMENTO de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do aposentado ou do pensionista;
b) CPF do aposentado ou do pensionista;
c) comprovante de residência do aposentado ou do pensionista emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
d) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do curador;
e) CPF do curador;
f) Comprovante de residência do curador emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
g) Certidão ou Termo de Compromisso de curador;
h) Número de telefone atualizado.
IV - PARA O TUTOR DO PENSIONISTA: (clique aqui para expandir)
a) RG do pensionista, se maior de 14 anos; se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b) CPF do pensionista;
c) comprovante de residência do pensionista emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
d) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do tutor;
e) CPF do tutor;
f) Comprovante de residência do tutor, emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
g) Certidão ou Termo de Compromisso do tutor;
h) Número de telefone atualizado.
V - PARA O GUARDIÃO DO PENSIONISTA: (Clique aqui para expandir)
a) RG do pensionista, se maior de 14 anos; se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b) CPF do pensionista;
c) comprovante de residência do pensionista emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
d) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do guardião;
e) CPF do guardião;
f) comprovante de residência do guardião emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
g) Certidão ou Termo de Compromisso do guardião;
h) Número de telefone atualizado.
VI - PARA O PENSIONISTA MENOR DE 18 ANOS: (clique aqui para expandir)
a) RG do pensionista, se maior de 14 anos; se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b) CPF do pensionista;
c) comprovante de residência do pensionista emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
d) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional), do genitor;
e) CPF do genitor;
f) comprovante de residência do genitor emitido há, no máximo, 3 (três) meses, ou, em não possuindo comprovante de endereço, deverá apresentar declaração de residência;
g) Número de telefone atualizado.